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ESCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.969.233

ESCO é marca registrada no INPI e pertence a ESCO GROUP LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2527, de 11/06/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2526.7.1
Titular
  • ESCO GROUP LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1998
Vigência até
15/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2027 a 15/12/2028
com multa até 15/06/2029
Última publicação
revista 2527
publicada em 11/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade.
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/12/2008 e 15/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527