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AUTO MULHERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.971.726

AUTO MULHER é marca registrada no INPI e pertence a MACSEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2505, de 08/01/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoset/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

10.5.2518.1.25
Titular
  • MACSEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
09/09/2007
há 19 anos
Concessão
09/09/1997
Vigência até
09/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/09/2026 a 09/09/2027
com multa até 09/03/2028
Última publicação
revista 2505
publicada em 08/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250508/01/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.
249927/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDES ALTERADAS.
2211580DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/09/2007 e 09/09/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505