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DOUCITASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.971.998

DOUCITAS é marca registrada no INPI e pertence a CILASI ALIMENTOS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CILASI ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
01/10/2006
há 20 anos
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2035 a 01/10/2036
com multa até 01/04/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Marcia Ferreira Gomes e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
289530/06/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos - SP. Requisição 26.00.02.16.99. Processo nº 19515.002930/2004-68. Processo SEI nº 52402.010080/2026-20.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/10/2006 e 01/10/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902