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ACEROLA BRASILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.991.077

ACEROLA BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a PRIRRE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoout/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PRIRRE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA · SP/BR
Procurador
Gevalci Oliveira Prado

Dados do processo

Depósito
08/10/2006
há 19 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1996
Vigência até
08/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2025 a 08/10/2026
com multa até 08/04/2027
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou, através da documentação apresentada, o uso da marca no período sob investigação.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/10/2006 e 08/10/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757