DIXONMistaMarca registrada
Processo 817.996.770
DIXON é marca registrada no INPI e pertence a RELIANCE INTERNATIONAL CORP., na classe 15. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2005 e vale até 28/06/2025. Consta assim na revista nº 2795, de 30/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
instrumentos musicais, instrumentos musicais eletrônicos, instrumentos musicais de percurssão, instrumentos musicais de corda, instrumentos musicais de sopro, suportes para instrumentos musicais, varetas de arcos para instrumentos musicais, estojos para instrumentos musicais, teclados para instrumentos musicais, cordas para instrumentos musicais, diapasões, boquilhas para instrumentos musicais, palhetas para instrumentos de corda, pedais para instrumentos musicais, foles para instrumentos musicais, surdinas para instrumentos musicais, válvulas para instrumentos musicais, teclas para instrumentos musicais, estantes de música, sintetizadores de música.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RELIANCE INTERNATIONAL CORP. · TW
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2795 | 30/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1799 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1779 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795