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CRISBOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.998.845

CRISBOM é marca registrada no INPI e pertence a VR COMERCIAL LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2509, de 05/02/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoago/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VR COMERCIAL LTDA ME · SP/BR
Procurador
MARINA CELIA BARONI VASSIMON

Dados do processo

Depósito
04/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
04/08/1998
Vigência até
04/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/08/2027 a 04/08/2028
com multa até 04/02/2029
Última publicação
revista 2509
publicada em 05/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
232314/07/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271Art. 134 da LPI.
231122/04/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente o documento de cessão na íntegra, com as devidas assinaturas de cedente e cessionária.
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2015990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/08/2008 e 04/08/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/02/2019 · revista nº 2509