HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ALIBABAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.002.000

ALIBABA é marca registrada no INPI e pertence a ALIBABA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidoout/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALIBABA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
JOSE MARIA DA COSTA

Dados do processo

Depósito
29/10/2006
há 19 anos e 11 meses
Concessão
29/10/1996
Vigência até
29/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/10/2025 a 29/10/2026
com multa até 29/04/2027
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Recurso provido (outros)IPAS370Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/10/2006 e 29/10/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899