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OMEGANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.008.342

OMEGA é marca registrada no INPI e pertence a HILOS Y MARCAS, S.A DE C.V., na classe 23. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2729, de 25/04/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 23Fios têxteis

FIOS DE COSER;

Titular
  • HILOS Y MARCAS, S.A DE C.V. · MX
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
23/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
23/03/2004
Vigência até
23/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2033 a 23/03/2034
com multa até 23/09/2034
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272818/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Trench, Rossi e Watanabe Advogados e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
224621/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1907565CED. - HILOS OMEGA, S/A DE C.V.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/03/2004 e 23/03/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729