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TRYONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.009.110

TRYON é marca registrada no INPI e pertence a DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos incluídos nesta classe, roupas de cama, mesa, banho e cozinha.

Titular
  • DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. · CE/BR
Procurador
VILSON HERMES

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/2000
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Ricardo Hoppe e nomeado novo representante VILSON HERMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222527/08/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/12/2000 e 26/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845