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MONGERALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.010.436

MONGERAL é marca registrada no INPI e pertence a MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2394, de 22/11/2016.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoout/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. · RJ/BR
Procurador
angela cristina pinheiro palmer

Dados do processo

Depósito
29/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
29/10/1996
Vigência até
29/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/10/2025 a 29/10/2026
com multa até 29/04/2027
Última publicação
revista 2394
publicada em 22/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2171560NOME ALTERADO.
1971990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1904560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/10/1996 e 29/10/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2016 · revista nº 2394