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GARDEN-LIFEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.018.178

GARDEN-LIFE é marca registrada no INPI e pertence a INTEGRE DO BRASIL S/A IND. COM. IMP. EXP. E TRANSPORTES. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/01/2014 e vale até 14/01/2034. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2023
  6. Registro concedidojan/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INTEGRE DO BRASIL S/A IND. COM. IMP. EXP. E TRANSPORTES · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
09/09/1994
há 32 anos e 1 mês
Concessão
14/01/2014
Vigência até
14/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/01/2033 a 14/01/2034
com multa até 14/07/2034
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
224514/01/2014Concessão de registroIPAS158
224117/12/2013Anulação de despacho (em processo)IPAS402Arquivamento publicado na RPI 2216, de 25/06/2013, por erro material.
2216150PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
2193276

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740