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O FARROUPILHANominativaEncerrada

Processo 818.025.727

O FARROUPILHA é marca registrada no INPI e pertence a JORGE ELEMAR BRUXEL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2617, de 02/03/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JORGE ELEMAR BRUXEL · RS/BR
Procurador
ALVARO PESSIN JUNIOR

Dados do processo

Depósito
19/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1996
Vigência até
19/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2025 a 19/11/2026
com multa até 19/05/2027
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261702/03/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
259713/10/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
258230/06/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Em que pese ter havido transferência da marca para a emitente das notas fiscais, tal transferência foi realizada posteriormente à apresentação da caducidade. Assim, tal alegação não é passível de legitimar as provas apresentadas anteriormente à petição de transferência. Dessa forma, apresente documento que comprove o vínculo entre as empresas PÉROLA EDITO JORNALÍSITCA LTDA ME e JORGE ELEMAR BRUXEL
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255814/01/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente procuração outorgada pelo cessionário, nos moldes do artigo 216 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/11/2006 e 19/11/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617