HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PRODERMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.027.622

PRODERM é marca registrada no INPI e pertence a GALDERMA BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2731, de 09/05/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GALDERMA BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
29/07/2007
há 19 anos e 2 meses
Concessão
29/07/1997
Vigência até
29/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/07/2026 a 29/07/2027
com multa até 29/01/2028
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1998990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/07/2007 e 29/07/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731