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ARTECANOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.031.557

ARTECANO é marca registrada no INPI e pertence a ARTE CANO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2512.1.1
Titular
  • ARTE CANO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - ME. · MS/BR
Procurador
GIAN JORGE CRIVELLENTE

Dados do processo

Depósito
03/12/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
03/12/1996
Vigência até
03/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2025 a 03/12/2026
com multa até 03/06/2027
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
2016565CED.1 - ARTE CANO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
1979990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/12/2006 e 03/12/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886