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YPF ULTRAGASOILNominativaEncerrada

Processo 818.036.303

YPF ULTRAGASOIL é marca registrada no INPI e pertence a YPF SOCIEDAD ANONIMA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/08/1998 e vale até 25/08/2018. Consta como encerrada na revista nº 2536, de 13/08/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoago/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • YPF SOCIEDAD ANONIMA · AR
Procurador
BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/09/1994
há 32 anos
Concessão
25/08/1998
Vigência até
25/08/2018
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2017 a 25/08/2018
com multa até 25/02/2019
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253613/08/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
230724/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536