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GIRPLUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.040.823

GIRPLUS é marca registrada no INPI e pertence a GIRNET INTERNACIONAL, S.L. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/09/1996 e vale até 10/09/2036. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoset/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GIRNET INTERNACIONAL, S.L. · ES
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
26/09/1994
há 32 anos
Concessão
10/09/1996
Vigência até
10/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2035 a 10/09/2036
com multa até 10/03/2037
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2406, de 14/02/2017, por incorreção no nome do titular.
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1971990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1925560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905