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BARILOCHENominativaEncerrada

Processo 818.043.113

BARILOCHE é marca registrada no INPI e pertence a DOCEIRA E BUFFET BARILOCHE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2632, de 15/06/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DOCEIRA E BUFFET BARILOCHE LTDA · SP/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
15/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
15/04/1997
Vigência até
15/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2026 a 15/04/2027
com multa até 15/10/2027
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261517/02/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
259101/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/04/2007 e 15/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632