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NUTRONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.065.567

NUTRON é marca registrada no INPI e pertence a NUTRON ALIMENTOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2005 e vale até 05/04/2025. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de produtos veterinários, alimentos para animais e produtos para engorda de animais.

Titular
  • NUTRON ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Eila Cristina Mota

Dados do processo

Depósito
21/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
05/04/2005
Vigência até
05/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/04/2024 a 05/04/2025
com multa até 05/10/2025
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Eila Cristina Mota com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, por incorreção do nome do titular.
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834