INBRAARMORMistaMarca registrada
Processo 818.067.020
INBRAARMOR é marca registrada no INPI e pertence a INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2020 e vale até 26/05/2030. Consta assim na revista nº 2577, de 26/05/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidomai/2020
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2577 | 26/05/2020 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2577 | 26/05/2020 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro. Inicia-se nesta data o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da retribuição relativa a concessão do registro de marca, podendo, ainda, ser pago nos 30 (trinta) dias seguintes (prazo extraordinário) mediante o pagamento de retribuição específica (código 373), nos termos dos art. 162, 221, 222 e 223 da Lei da Pro |
| 2552 | 03/12/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser ins |
| 2550 | 19/11/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Devem a recorrente ARMOR EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA e a recorrida IMBRAFILTRO IND. E COM. DE FILTROS LTDA, informarem o andamento da AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA V.F. (RJ) Nº 98.0005056-6, interposta pra o registro 817127801. |
| 2326 | 04/08/2015 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Ratificamos, para fins de acompanhamento e gerenciamento pelo sistema IPAS, o sobrestamento da instrução de recurso, publicado na RPI n.º 1403, até decisão final da ação judicial que envolve o registro 817127801. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577