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INBRAARMORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.067.020

INBRAARMOR é marca registrada no INPI e pertence a INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2020 e vale até 26/05/2030. Consta assim na revista nº 2577, de 26/05/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomai/2020

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
24/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
26/05/2020
Vigência até
26/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/05/2029 a 26/05/2030
com multa até 26/11/2030
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Concessão de registroIPAS158
257726/05/2020Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro. Inicia-se nesta data o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da retribuição relativa a concessão do registro de marca, podendo, ainda, ser pago nos 30 (trinta) dias seguintes (prazo extraordinário) mediante o pagamento de retribuição específica (código 373), nos termos dos art. 162, 221, 222 e 223 da Lei da Pro
255203/12/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser ins
255019/11/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Devem a recorrente ARMOR EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA e a recorrida IMBRAFILTRO IND. E COM. DE FILTROS LTDA, informarem o andamento da AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA V.F. (RJ) Nº 98.0005056-6, interposta pra o registro 817127801.
232604/08/2015Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Ratificamos, para fins de acompanhamento e gerenciamento pelo sistema IPAS, o sobrestamento da instrução de recurso, publicado na RPI n.º 1403, até decisão final da ação judicial que envolve o registro 817127801.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577