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ELACNominativaEncerrada

Processo 818.067.730

ELAC é marca registrada no INPI e pertence a ELAC ELECTROACUSTIC GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2515, de 19/03/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ELAC ELECTROACUSTIC GMBH · DE
Procurador
D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
15/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
15/04/1997
Vigência até
15/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2026 a 15/04/2027
com multa até 15/10/2027
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251519/03/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição.
249713/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Em aproveitamento ao ato da parte (artigo 220 da LPI), tendo em vista a tentativa de cumprimento à exigência formulada na RPI 2480, de 17/07/2018, por meio da petição nº 850170079040 e existindo no peticionamento desta alteração a informação de que houve a realização de uma fusão entre empresas que não consta averbada no INPI: 1 - esclareça a questão relativa a fusão mencionada, trazendo aos autos
248017/07/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de sede apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2004560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/04/2007 e 15/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515