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SER-TELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.069.406

SER-TEL é marca registrada no INPI e pertence a SER-TEL SERVIÇOS ELETROELETRONICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2493, de 16/10/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidodez/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SER-TEL SERVIÇOS ELETROELETRONICOS LTDA. · RJ/BR
Procurador
Maria Elisa Santucci Breves

Dados do processo

Depósito
03/12/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
03/12/1996
Vigência até
03/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2025 a 03/12/2026
com multa até 03/06/2027
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/12/2006 e 03/12/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493