BANHO DE LUZMistaEncerrada
Processo 818.075.279
BANHO DE LUZ é marca registrada no INPI e pertence a ANABER COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2005 e vale até 11/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2889, de 19/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
produtos de beleza, produtos de perfumaria e de higiene, artigos de toucador, todos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ANABER COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2889 | 19/05/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2769 | 30/01/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotada a baixa da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Rio Claro - Comarca de Rio Claro/SP. Processo Digital nº 0003869-32.2019.8.26.0510. Processo INPI nº 52402.002175/2021-65. |
| 2620 | 23/03/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Rio Claro - Comarca de Rio Claro/SP. Processo Digital nº 0003869-32.2019.8.26.0510.. Processo INPI nº 52402.002175/2021-65. |
| 2453 | 09/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889