AMENDNominativaMarca registrada
Processo 818.095.679
AMEND é marca registrada no INPI e pertence a ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/12/2009 e vale até 01/12/2029. Consta assim na revista nº 2781, de 24/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidodez/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2781 | 24/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2742 | 25/07/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10. |
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2545 | 15/10/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO FINAL NA ANOTAÇÃO DA "INSCRIÇÃO DA AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE DIADEMA DA COMARCA DE DIADEMA, CONFORME OFÍCIO Nº 000235/2010 (DAS) - PROCESSO Nº 161.01.2010.015884-2/000000-000 - ORDEM Nº 1407/2010 - INPI Nº 002766/2010", CONFORME PUBLICADO NA RPI 2068 EM 24/08/2010. |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/04/2024 · revista nº 2781