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DUNES SPECIAL SHOESMistaEncerrada

Processo 818.095.687

DUNES SPECIAL SHOES é marca registrada no INPI e pertence a DUNES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2523, de 14/05/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidofev/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • DUNES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
CASSIO N. G. MOSSE

Dados do processo

Depósito
04/02/1997
há 29 anos e 8 meses
Concessão
04/02/1997
Vigência até
04/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2026 a 04/02/2027
com multa até 04/08/2027
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
250905/02/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
249530/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar produtos compreendidos na classe nacional 25, subclasses 10,20 e 30, no período compreendido entre 16/09/2009 e 16/09/2014.Observe que a documentação comprobatória deverá conter a marca mista tal como constante do certi
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/02/1997 e 04/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523