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BON GRILLÊMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.096.853

BON GRILLÊ é marca registrada no INPI e pertence a DESKAN S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2671, de 15/03/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DESKAN S/A. · BS
Procurador
Roque Aloísio Schardong

Dados do processo

Depósito
17/12/1996
há 29 anos e 9 meses
Concessão
17/12/1996
Vigência até
17/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/12/2025 a 17/12/2026
com multa até 17/06/2027
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo - TRT 2ª Região. Processo nº 1001466-75.2018.5.02.0074. Carta Precatória Cível nº 0101037-66.2021.5.01.0039 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo SEI nº 52402.001962/2022-71.
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1974990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1941565CED. - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/12/1996 e 17/12/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671