PAULO OCTAVIONominativaMarca registrada
Processo 818.100.249
PAULO OCTAVIO é marca registrada no INPI e pertence a PAULO OCTAVIO HOTEIS E TURISMO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2682, de 31/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidodez/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- PAULO OCTAVIO HOTEIS E TURISMO LTDA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2682 | 31/05/2022 | Recurso provido parcialmente (outros)IPAS536 | Recurso conhecido e provido parcialmente. Reformo a decisão recorrida. Mantida a vigência do registro com a retirada de parte da especificação originalmente concedida, a saber: ?Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo? - classe nac. 38:30. |
| 2643 | 31/08/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a titular do registro "PAULO OCTAVIO HOTEIS E TURISMO LTDA" apresentar provas cabais, tais como: notas fiscais e outras, hábeis a comprovar o uso de sua marca ?PAULO OCTAVIO ?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação nominativa, durante o período de investigação proposto e, para assinalar os serviços descritos em seu registro: Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo; |
| 2535 | 06/08/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2499 | 27/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/12/2006 e 03/12/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido parcialmente (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682