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ANVILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.106.816

ANVIL é marca registrada no INPI e pertence a GILDAN ACTIVEWEAR SRL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoago/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GILDAN ACTIVEWEAR SRL · BB
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
12/08/2007
há 19 anos e 1 mês
Concessão
12/08/1997
Vigência até
12/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2026 a 12/08/2027
com multa até 12/02/2028
Última publicação
revista 2474
publicada em 05/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/08/2007 e 12/08/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474