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CREDITOLOJISTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.107.758

CREDITOLOJISTA é marca registrada no INPI e pertence a HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2538, de 27/08/2019.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO · PR/BR
Procurador
ROGÉRIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
02/07/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1996
Vigência até
02/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/07/2025 a 02/07/2026
com multa até 02/01/2027
Última publicação
revista 2538
publicada em 27/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253827/08/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO PELA CADUCIDADE, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2532 DE 16/07/2019.
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247910/07/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
246213/03/2018Notificação de caducidadeIPAS338
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/07/2006 e 02/07/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538