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CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.115.297

CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS é marca registrada no INPI e pertence a COI - CLÍNICAS ONCOLÓGICAS INTEGRADAS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2407, de 21/02/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidodez/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • COI - CLÍNICAS ONCOLÓGICAS INTEGRADAS S.A. · RJ/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
17/12/2006
há 19 anos e 9 meses
Concessão
17/12/1996
Vigência até
17/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/12/2025 a 17/12/2026
com multa até 17/06/2027
Última publicação
revista 2407
publicada em 21/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
2115560NOME ALTERADO
1975990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/12/2006 e 17/12/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/02/2017 · revista nº 2407