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HOTEL VILLAGE LE CANTON RESORT, SPA & CONVENTIONSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.119.896

HOTEL VILLAGE LE CANTON RESORT, SPA & CONVENTIONS é marca registrada no INPI e pertence a LE CANTON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/09/2010 e vale até 21/09/2030. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2524.17.25
Titular
  • LE CANTON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE

Dados do processo

Depósito
27/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
21/09/2010
Vigência até
21/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/09/2029 a 21/09/2030
com multa até 21/03/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2072Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2059269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "HOTEL", RESORT", "SPA" E "CONVENTIONS".
1984060DEVE SER INFORMADA PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ART. 124, INCISO I, DA LPI. EM CASO POSITIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, DEVE SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.
1837210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597