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COCONUT WATERNominativaEncerrada

Processo 818.132.965

COCONUT WATER é marca registrada no INPI e pertence a YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2010 e vale até 03/08/2030. Consta como encerrada na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · CE/BR
Procurador
FERNANDO GOMES CHAVES

Dados do processo

Depósito
10/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2029 a 03/08/2030
com multa até 03/02/2031
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
289026/05/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267O registro em tela foi objeto de pedido de caducidade formulado por S. TREVISOL - ME, em petição protocolada em 25/08/2023. Em sua manifestação, a titular do registro apresentou fotografias de produtos contendo etiquetas com a marca COCONUT WATER, cujas referências podem ser correlacionadas aos produtos descritos nas notas fiscais encontradas no aditamento a petição, constituindo elementos aptos a
287724/02/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou fotos e capturas de tela do site da empresa e de redes sociais, porém, sem data. Ademais, além de fotos, a titular apresentou notas fiscais contendo o sinal "ÁGUA DE COCO", considerado alteração do caráter distintivo original da marca concedida. Tendo em vista tratar-se de documentação considerada inservível p
275019/09/2023Notificação de caducidadeIPAS338
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903