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PRO JUSNominativaEncerrada

Processo 818.134.321

PRO JUS é marca registrada no INPI e pertence a PRO JUS S/C LTDA CONSULTORES ASSESSORES JURID. FI C.,. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PRO JUS S/C LTDA CONSULTORES ASSESSORES JURID. FI C., · MG/BR
Procurador
SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
24/12/2006
há 19 anos e 9 meses
Concessão
24/12/1996
Vigência até
24/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/12/2025 a 24/12/2026
com multa até 24/06/2027
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258230/06/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
249606/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares datados (tais como: notas fiscais; contratos; material publicitário, entre outros) do período investigado, isto é, de 16/06/2008 até 17/06/2013, que comprovem o uso da marca, assinalando os serviços para os quais foi concedida.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
222420/08/2013Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/12/2006 e 24/12/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622