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DEPILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.137.835

DEPIL é marca registrada no INPI e pertence a DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI-EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/10/2007 e vale até 16/10/2027. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI-EPP · PR/BR
Procurador
IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
16/10/2007
Vigência até
16/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/10/2026 a 16/10/2027
com multa até 16/04/2028
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2051823CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834