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DURASYNNominativaEncerrada

Processo 818.147.385

DURASYN é marca registrada no INPI e pertence a BP AMOCO CHEMICAL COMPANY, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/05/2005 e vale até 10/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para uso industrial, a saber, fluidos hidráulicos, fluidos compressores, fluidos de transmissão, fluidos de transferência de calor, fluidos de turbina; poli alfa oleofinas para uso em processos de perfuração de óleo.

Titular
  • BP AMOCO CHEMICAL COMPANY · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
23/11/1994
há 31 anos e 10 meses
Concessão
10/05/2005
Vigência até
10/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2024 a 10/05/2025
com multa até 10/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
253720/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
238918/10/2016Requerimento provido (outros)IPAS531CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA ?Produtos químicos para uso industrial, a saber, poli alfa olefinas, para uso como aditivo: em petróleo; em óleos lubrificantes indústrias; em óleos lubrificantes; em fluídos hidráulicos; em fluídos compressores; em fluídos de transmissão; em fluídos de
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
233108/09/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400Nulidade parcial

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869