ROMA IMOBILIARIAMistaMarca registrada
Processo 818.150.688
ROMA IMOBILIARIA é marca registrada no INPI e pertence a ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2441, de 17/10/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidodez/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2441 | 17/10/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2439 em 03/10/2017. |
| 2439 | 03/10/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicado na RPI 2439 em 03/10/2017. |
| 2439 | 03/10/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2439 | 03/10/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2435 em 05/09/2017, tendo em vista o deferimento da caducidade nº 850150280041, de 09/12/2015, publicado na RPI 2393, de 16/11/2016. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/12/2006 e 31/12/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/10/2017 · revista nº 2441