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MAGNOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.153.083

MAGNO é marca registrada no INPI e pertence a CT - SERVIÇOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2003 e vale até 12/08/2033. Consta assim na revista nº 2778, de 02/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS; AGASALHOS; ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA; AVENTAIS; BANDANAS; BERMUDAS; BLAZERS; BOÁS; BOINAS; BONÉS; BOTAS; CACHECÓIS; CALÇADOS [EXCETO OS ORTOPÉDICOS, OS DE PROTEÇÃO E OS DE USO PROFISSIONAL]; CALÇAS; CALCINHAS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES; CASACOS; CEROULAS; COLARINHOS; COLETES; COMBINAÇÃO; CORPETES; CUECAS; CUEIROS PARA BEBÊS; ENXOVAIS PARA BEBÊS; ESPARTILHOS; FRALDAS DE TECIDO; GABARDINE (CAPAS); GALOCHAS; GÁSPEAS PARA SAPATOS; GORROS; GRAVATAS; GUARDA-PÓ; JAQUETAS; LENÇOS; LIGAS DE MEIAS DE HOMEM; LINGERIES; LUVAS; MACACÕES [EXCETO DE USO PROFISSIONAL]; MALHAS; MANTILHAS; MEIAS; MEIAS CALÇAS; PALAS DE CAMISAS; PALETÓS; PALMILHAS; PANTUFAS; PELERINES; PELES (VESTUÁRIO); PENHOARES; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; PUNHOS DE CAMISAS; ROBES; ROUPAS DE BAIXO; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE FANTASIA; ROUPAS DE PRAIA; ROUPAS DESTINADAS AO VESTUÁRIO E PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS ÍNTIMAS; ROUPÕES; SAIAS; SALTOS E SOLAS DE SAPATOS; SANDÁLIAS; SAPATOS [EXCETO OS ORTOPÉDICOS, OS DE PROTEÇÃO E OS DE USO PROFISSIONAL]; SOBRETUDOS; SUÉTERES; SUNGAS; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃS; TERNOS; TRAJES; TÚNICAS; VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTA, CICL

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2527.5.1
Titular
  • CT - SERVIÇOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS LTDA · SP/BR
Procurador
City Patentes e Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
28/11/1994
há 31 anos e 10 meses
Concessão
12/08/2003
Vigência até
12/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2032 a 12/08/2033
com multa até 12/02/2034
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778