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CAMBIRELANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.158.530

CAMBIRELA é marca registrada no INPI e pertence a HOTEL CAMBIRELA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2023 e vale até 19/09/2033. Consta assim na revista nº 2750, de 19/09/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2023
  6. Registro concedidoset/2023

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HOTEL CAMBIRELA LTDA · SC/BR
Procurador
HENRY HERBERT MÜHLBACH

Dados do processo

Depósito
16/11/1994
há 31 anos e 10 meses
Concessão
19/09/2023
Vigência até
19/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/09/2032 a 19/09/2033
com multa até 19/03/2034
Última publicação
revista 2750
publicada em 19/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275019/09/2023Concessão de registroIPAS158
273506/06/2023Deferimento do pedidoIPAS029
273216/05/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Na ação ordinária anulatória n° 5006971-46.2010.404.7200, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele Juízo e mantida nas instâncias superiores nos seguintes termos: ?Portanto, não há nulidade nos registros da marca mista "HC Cambirela" (processo n. 816.931.712) e da marca nominativa "Cambirela" (processo n. 818.158.530), deferidos em favor de Hotel Cambirela Ltda. Em face
251916/04/2019Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Petição 301180000545 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 816931712 (HC HOTEL CAMBIRELA)
243001/08/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2023 · revista nº 2750