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VEST SULNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.164.034

VEST SUL é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO CONDOMÍNIO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE MARINGÁ - VEST SUL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidofev/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO CONDOMÍNIO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE MARINGÁ - VEST SUL · PR/BR
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

Dados do processo

Depósito
04/02/1997
há 29 anos e 8 meses
Concessão
04/02/1997
Vigência até
04/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/02/2036 a 04/02/2037
com multa até 04/08/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
274225/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA e nomeado novo representante SÉRGIO RIBEIRO LEMOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241304/04/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Anotada a alteração de nome na RPI n.º 1836.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/02/1997 e 04/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894