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MAX WILHELM BLUMENAU BEERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.177.918

MAX WILHELM BLUMENAU BEER é marca registrada no INPI e pertence a BEBIDAS MAX WILHELM LTDA RPI 1885 de 21/02/2007 DIRMA – Despachos em Pedidos 163. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BEBIDAS MAX WILHELM LTDA RPI 1885 de 21/02/2007 DIRMA – Despachos em Pedidos 163 · SC/BR
Procurador
JOÃO BATISTA FORBICI

Dados do processo

Depósito
16/12/1994
há 31 anos e 9 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC. Ofício nº 00004/2024/EATE-C/EFIN4/PGF/AGU. Processo nº 5024498-05.2021.8.24.0064/SC. Processo SEI nº 52402.000130/2024-07.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1885175PET. (SC) 003154 DE 30/07/2004, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE E SIM RETIFICAÇÃO DE CNPJ/MF.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768