JOVEM PAN CLASSICNominativaMarca registrada
Processo 818.186.127
JOVEM PAN CLASSIC é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO PANAMERICANA S/A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2001 e vale até 18/12/2031. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS,TELEVISAÃO A CABO, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE FIBRAS ÓPTICAS, INFORMAÇÃOES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO, TRANSMISSÃO POR RADIOFUSÃO, TRANSMISSÃO POR SATÉLITES, TRANSMISSÃO DE MESAGENS, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICAS.;
- RÁDIO PANAMERICANA S/A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2291 | 02/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656