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VEJANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.199.903

VEJA é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2003 e vale até 12/08/2033. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

SUPORTES DE REGISTRO DE SONS E/OU IMAGENS, TAIS COMO DISCOS COMPACTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, DISCOS ÓTICOS DE ÁUDIO E VÍDEO (INCLUSIVE CD-ROM E DVD), MINI-DISC, DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS E FITAS MAGNÉTICAS DE ÁUDIO E VÍDEO E OUTROS, TODOS GRAVADOS OU NÃO.;

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

Dados do processo

Depósito
19/01/1995
há 31 anos e 8 meses
Concessão
12/08/2003
Vigência até
12/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2032 a 12/08/2033
com multa até 12/02/2034
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme art. 136, inciso II da LPI: Considerando o TERMO DE REVOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE REGISTRO DE MARCAS ONERADAS EM GARANTIA DE DÉBITOS, firmado entre ABRIL COMUNICAÇÕES S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I e BANCO BTG PACTUAL S.A, o Debenturista, na qualidade de único titular da totalidade das Debêntures, e o Banco BTG revogam, de f
283215/04/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Necessária a apresentação de documento de procuração em que constem os dados dos novos procuradores, como outorgados, bem como do outorgante. Essa exigência deverá ser cumprida, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na RPI, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço n° 340.
274408/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890