SERRA DA CAPIVARANominativaMarca registrada
Processo 818.201.274
SERRA DA CAPIVARA é marca registrada no INPI e pertence a CERÂMICA ARTESANAL SERRA DA CAPIVARA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2448, de 05/12/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidodez/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- CERÂMICA ARTESANAL SERRA DA CAPIVARA LTDA · PI/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2448 | 05/12/2017 | Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)IPAS535 | Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade em parte. Mantida a vigência do registro em relação ao item 20 da classe 16. |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2291 | 02/12/2014 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
| 2200 | — | Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação900 | POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. |
| 2118 | — | 560 | NOME/SEDE ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/12/2006 e 24/12/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido parcialmente (decisão reformada para: deferimento parcial)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448