DUCATTINominativaMarca registrada
Processo 818.202.297
DUCATTI é marca registrada no INPI e pertence a COUROMODA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/07/2005 e vale até 05/07/2025. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidojul/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
agasalhos para as mãos, anaguas, artigos de malha, aventais, cações de banho, chinelos de banho, sandálias de banho, toucas de banho, bermudas, blazers, botas, cachecois, calçados incluidos nesta classe, calças, camisas, camisetas, capotes, cartolas, chapéus, roupas íntimas, coletes, roupas de couro, cuecas, roupas para esportes, gravatas, macacões, lingerie, luvas, meias, palmilhas, pijamas, roupa de baixo, roupa pra ginástica, roupa de banho, saias, sandálias, sapatos, sungas, ternos, sutiãs, togas, túnicas, turbantes, uniforme.
- COUROMODA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2553 | 10/12/2019 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Não houve incorreção na instrução do recurso contra o deferimento do pedido de caducidade. |
| 2499 | 27/11/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2484 | 14/08/2018 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2484 | 14/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2481 | 24/07/2018 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulada a publicação de Petição Prejudicada, ocorrida na RPI n.º 2445, de 14/11/2017, tendo em vista a existência de pedido de devolução de prazo para apresentação da prorrogação, pendente de exame. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação não atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553