DON BRUSCOMistaMarca registrada
Processo 818.211.040
DON BRUSCO é marca registrada no INPI e pertence a CASA DI CONTI LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2598, de 20/10/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidofev/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CASA DI CONTI LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2598 | 20/10/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0027641-74.2000.4.03.6100 14ª VF/SP /Processo INPI nº 52400.004726/2000-11 / Cumprimento de Sentença solicitado pelo INPI nº 52402.009915/2020-11 / Pedido de Registro de Marca nº 818211040 (DOM BRUSCO) / Trânsito em julgado da Sentença de Mérito, que assim concluiu: [DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, extingui |
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1973 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/02/2007 e 12/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598