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DON BRUSCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.211.040

DON BRUSCO é marca registrada no INPI e pertence a CASA DI CONTI LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2598, de 20/10/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidofev/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CASA DI CONTI LTDA. · SP/BR
Procurador
MONICA LORON GUIMARÃES

Dados do processo

Depósito
12/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
12/02/1997
Vigência até
12/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2026 a 12/02/2027
com multa até 12/08/2027
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0027641-74.2000.4.03.6100 14ª VF/SP /Processo INPI nº 52400.004726/2000-11 / Cumprimento de Sentença solicitado pelo INPI nº 52402.009915/2020-11 / Pedido de Registro de Marca nº 818211040 (DOM BRUSCO) / Trânsito em julgado da Sentença de Mérito, que assim concluiu: [DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, extingui
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1973990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/02/2007 e 12/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598