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SEGAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.214.643

SEGA é marca registrada no INPI e pertence a SEGA CORPORATION, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2005 e vale até 26/07/2025. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de cantina ou restaurantes; serviços de agência de acomodação; serviços de hotelaria

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SEGA CORPORATION · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
13/12/1994
há 31 anos e 9 meses
Concessão
26/07/2005
Vigência até
26/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/07/2024 a 26/07/2025
com multa até 26/01/2026
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283720/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283613/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
252130/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 136, INCISO III, C/C ART. 220 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837

SEGA — processo 818214643 no INPI