DETOXINANominativaEncerrada
Processo 818.223.910
DETOXINA é marca registrada no INPI e pertence a PRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2446, de 21/11/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidofev/1997
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- PRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2446 | 21/11/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2307 | 24/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2277 | 26/08/2014 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista necessidade de verificação de existência de pagamento de prorrogação. |
| 2270 | 08/07/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 1987 | — | 695 | REFERENTYE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/02/1997 e 25/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446