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DETOXINANominativaEncerrada

Processo 818.223.910

DETOXINA é marca registrada no INPI e pertence a PRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2446, de 21/11/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidofev/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · SC/BR
Procurador
SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados do processo

Depósito
25/02/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1997
Vigência até
25/02/2017
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2016 a 25/02/2017
com multa até 25/08/2017
Última publicação
revista 2446
publicada em 21/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244621/11/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230724/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
227726/08/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista necessidade de verificação de existência de pagamento de prorrogação.
227008/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
1987695REFERENTYE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/02/1997 e 25/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446