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MINERQUELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.225.300

MINERQUEL é marca registrada no INPI e pertence a TKS FARMACÊUTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2445, de 14/11/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TKS FARMACÊUTICA LTDA · GO/BR
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
25/02/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1997
Vigência até
25/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2026 a 25/02/2027
com multa até 25/08/2027
Última publicação
revista 2445
publicada em 14/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Sérgio Ricardo Xavier dos Santos Ribeiro da Silva (CPF 26128952801) e nomeado novo representante Sérgio Ribeiro Da Silva (CPF 33858683787) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme provimento do recurso (petição nº 810100365925, de 09/11/2010), publicado na RPI 2390 em 25/10/2016.
239025/10/2016Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e desarquivada a petição de prorrogação, dando-se prosseguimento ao exame da prorrogação, com a classe e especificação trazidos no item 8 da petição de recurso.
229530/12/2014Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/02/1997 e 25/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/11/2017 · revista nº 2445