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HERCULESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.235.535

HERCULES é marca registrada no INPI e pertence a DISNEY ENTERPRISES, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/11/2019 e vale até 05/11/2029. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidonov/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DISNEY ENTERPRISES, INC. · US
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
26/01/1995
há 31 anos e 8 meses
Concessão
05/11/2019
Vigência até
05/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2028 a 05/11/2029
com multa até 05/05/2030
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do Art. 169 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no Art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs. nºs 811826384 e 816890994)
256824/03/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
254805/11/2019Concessão de registroIPAS158
254010/09/2019Deferimento do pedidoIPAS029
1795241REG.SUB JUD.810585693 E PED.EX.REC.SOB. 813317169.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747