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BLACK FLYSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.247.223

BLACK FLYS é marca registrada no INPI e pertence a CARROZZERIA JAPAN CO., LTD. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2520, de 24/04/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidonov/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CARROZZERIA JAPAN CO., LTD. · JP
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
24/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
24/11/1998
Vigência até
24/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/11/2027 a 24/11/2028
com multa até 24/05/2029
Última publicação
revista 2520
publicada em 24/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252024/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2101565CED.BLACK FLYS EYEWEAR
2070698APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. *INT.DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. PET.(SP) 018090007092, DE 11/02/2009.
2017990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/11/2008 e 24/11/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2019 · revista nº 2520