MANEQUIMNominativaMarca registrada
Processo 818.249.323
MANEQUIM é marca registrada no INPI e pertence a EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2682, de 31/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidomar/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2682 | 31/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2658 | 14/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO. |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2441 | 17/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2430 | 01/08/2017 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/03/2007 e 25/03/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682